Acordo pode dar sobrevida ao Refis dos pequenos

Acordo pode dar sobrevida ao Refis dos pequenos

O senador Romero Jucá, líder do governo, disse que o veto ao programa especial de parcelamento de dívidas será derrubado dia 6 de março.

O senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Congresso, disse na terça-feira (20) que será derrubado o veto presidencial do programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas – o Refis das micro e pequenas empresas. O veto será derrubado no dia 6 de março e Jucá não entrou em detalhes sobre o acordo.

A proposta foi aprovada pela Câmara e Senado, mas acabou tendo seu texto vetado na íntegra, por decisão do Palácio do Planalto. Como justificativa, foi dito que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.

“Nós aprovamos 17 Refis nos últimos 10 anos. Quando chegou a hora da micro e pequena empresa, fui surpreendido por um veto total. Não acho justo. Temer me pediu um prazo”, disse o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE) mais cedo. Ele já havia reclamado da decisão do Palácio do Planalto.

Eunício disse que conversou com o presidente Temer sobre o assunto e recebeu dele, por sua vez, um pedido de mais prazo para que o governo encontre uma solução intermediária. O pedido de Temer fez com que o veto não fosse incluído na pauta da sessão do Congresso desta terça. O tema será apreciado somente na próxima sessão, que pode acontecer na primeira quinzena de março.

O Refis para micro e pequenas empresas – já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

Fonte: Estadão Conteúdo

Compartilhe