Mudança em MP dos fundos deixa de tributar estoques

Mudança em MP dos fundos deixa de tributar estoques

Relator da Medida Provisória 806, que altera a tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os fundos de investimentos restritos ou exclusivos fechados, o deputado Wellington Roberto (PR-PB) apresentou ontem seu parecer com uma mudança que desagrada fortemente o governo e inviabiliza uma arrecadação esperada de pouco mais de R$ 6 bilhões.

Destinados aos investidores mais ricos que costumam agrupar seus familiares nesse tipo de estrutura, esses fundos pagam IR apenas no fechamento ou no resgate das cotas, normalmente em amortizações anuais. Pela proposta, a ideia é que a tributação venha na forma do “come-cotas”, o imposto semestral que já incide nos demais fundos abertos e que acatam aplicações do público geral.

Ocorre que, pela MP, o governo previa uma cobrança retroativa sobre o rendimento de todo estoque. Com isso, a tributação incidente sobre esses fundos familiares teria impacto bruto de R$ 10,3 bilhões. Como se trata de IR, uma parte tem que ser compartilhada por meio dos fundos de participação dos Estados e dos municípios (FPE e FPM). Ficaria para a União um saldo líquido de R$ 6 bilhões.

Mas o texto do relator retirou a possibilidade de retroatividade. A previsão, agora, é que a incidência periódica do IR sobre os fundos fechados se dê sobre os rendimentos de aplicações a partir de janeiro de 2019, sem efeito retrovisor.

Segundo o deputado, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, comunicou que, com a mudança, a MP não interessa ao governo e terá sua contrariedade. Sem acordo, a votação do parecer da MP foi adiada para esta quarta-feira. “Ele insiste em dizer que, sem estoque, a medida perde eficácia. Vamos aguardar o governo insiste na medida perde eficácia. Vamos aguardar o governo insiste na medida como veio. E a Casa, por meio dos parlamentares, insiste em retirar o estoque”, afirmou o relator.

A mudança no teor da MP, originalmente publicada no fim de outubro, se aprovada, seria uma vitória para os investidores e evitaria muitas disputas jurídicas, diz o tributarista Flavio Mifano, sócio do escritório Mattos Filho. O especialista participou da audiência pública no Senado que debateu as alterações na 806 na semana passada.

“É uma alteração boa para resguardar os direitos dos investidores”, afirma. “E como se trata de um sistema que mexe no regime jurídico dos aplicadores, haveria muito conflito no Judiciário.”

Mifano lembra que a MP precisa cumprir todos os ritos de aprovação no Legislativo até 7 de abril, para evitar que caduque.

No texto do relator foi mantida, entretanto, a equiparação de fundos de investimentos em participações (FIP) patrimoniais a empresas. Esses portfólios normalmente reúnem ativos ilíquidos dos investidores e devem ter uma cobrança única de 15% de IR no início do ano que vem. A partir daí passariam a receber tratamento de pessoa jurídica, com uma alíquota que pode chegar a 34,5%, considerando-se IR mais contribuições.

Se isso for mantido, a tendência, diz Mifano, é que esses fundos desapareçam do mercado, mas ele diz que, por ora, o investidor não está mexendo nessas estruturas porque ganhou tempo. A ideia inicial do governo era que a MP fosse aprovada no fim de 2017 e passasse a valer neste ano.

Fonte: Valor Econômico

Compartilhe