A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deverá ser entregue até 28.02.2018.
Até o dia 28 de fevereiro, deve ser enviado a DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É obrigatória a entrega à Receita Federal pelas pessoas jurídicas e equiparadas que:
· Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Realizarem sublocação de imóveis;
· São constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.